41ª Zona Eleitoral convoca mesários voluntários para as eleições de 2022
O Cartório da 41ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Esperantina, Morro do Chapéu do Piauí e Joaquim Pires está recebendo inscrições para mesário(a) voluntário.
Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesário voluntário no seguinte endereço eletrônico: https://www.tre-pi.jus.br.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Cartório Eleitoral, por meio do telefone (3383-1582), e-mail ([email protected]) ou WathsApp (98108-0238).
Qualquer eleitor pode ser mesária ou mesário exceto:
- Os candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge;
- Integrantes de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais e funcionárias ou funcionários que desempenham cargos de confiança no Executivo;
- Quem pertence ao serviço eleitoral;
- Eleitores menores de 18 anos.
Benefícios:
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesária ou mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular (Ex: IFPI e UESPI).
- Alguns municípios possuem leis que garantem às mesárias e aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais. Até o presente momento, 20(vinte) municípios piauenses possuem referida lei, entre eles o Município de Esperantina. Também há uma lei do Estado do Piauí que concede o referido benefício para concursos estaduais.
Outras informações:
- O cadastramento não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral. O Cartório Eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção/local de votação.
- O Projeto Mesária e Mesário Voluntários é permanente, não se limitando à eleição para a qual a eleitora ou o eleitor se cadastram.
- Uma vez realizada a convocação, passa a ter a obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Desistências só são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral.