45 cidades do Piauí atingiram 100% no recadastramento biométrico de eleitores
O recadastramento biométrico realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) entre 2017 e 2018 obteve resultados satisfatórios em todos os municípios. Em nenhuma região houve índice abaixo de 80%. Em 45 cidades, por exemplo, todos os eleitores atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral e foram ao cartório cadastrar a digital para votar em outubro deste ano.
Segundo levantamento do TSE, o índice de recadastramento fechou os 100% nos municípios de Várzea Branca, Tanque do Piauí, Socorro do Piauí, Sebastião Barros, São Miguel do Fidalgo, São Miguel da Baixa Grande, São Lourenço do Piauí, São José do Piauí, São João do Arraial, São João da Varjota, São Braz do Piauí, Santa Luz, Riacho Frio, Prata do Piauí, Porto Alegre do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Olho D’Água do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Nazária, Murici dos Portelas, Morro do Chapéu do Piauí, Landri Sales, Lagoinha do Piauí, Lagoa de São Francisco, Joca Marques, Guaribas, Francinópolis, Fartura do Piauí, Eliseu Martins, Domingos Mourão, Curralinhos, Cristino Castro, Coronel José Dias, Caxingó, Caracol, Capitão de Campos, Boqueirão do Piauí, Bonfim do Piauí, Beneditinos, Barro Duro, Barreiras do Piauí, Assunção do Piauí, Antônio Almeida e Alvorada do Gurguéia.
Em 144 cidades do Piauí a biometria atingiu 99% dos eleitores. No restante, o índice superou os 80%. Em todo o Piauí, de acordo com o TSE, 98,40% dos eleitores se recadastraram e vão votar através da biometria.
O prazo para recadastramento terminou no dia 6 de março. Mas quem perdeu ainda tem uma última chance até 9 de maio. Basta comparecer ao cartório eleitoral, à Central de Atendimento ao Eleitorm ou ao posto de atendimento de sua zona. Até a data poderão ser feitos novos alistamentos, transferência de domicílio eleitoral e revisão das informações que constam no cadastro eleitoral.
Entre os dias 10 de maio e 4 de novembro de 2018, o cadastro eleitoral estará fechado não sendo possível realizar inclusão de novos eleitores, nem alterações nas informações constantes no sistema.
Com o titulo cancelado, o eleitor não poderá emitir uma série de documentos, como o Registro de Identidade. Além disso, fica impedido de receber vencimentos do governo, por exemplo, dentre outras proibições.
Para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel). Os comprovantes de residência devem constar o nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos). Para homens maiores de 18 anos, além dos documentos citados acima, é necessário apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de alistamento.
Os eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições tiveram seus títulos cancelados e devem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar as suas situações.