Prefeitura do Morro do Chapéu terá que reintegrar servidores demitidos
Através de uma liminar, o juiz Ulisses Gonçalves da comarca de Esperantina e Morro do Chapéu suspendeu nesta segunda-feira (19) o decreto de número 070/2014 da Prefeitura Municipal do Morro do Chapéu que exonerava 14 servidores da secretaria municipal de educação. O referido decreto é de 30 de abril, a alegação da Prefeita Marilda Rebêlo é que o municipio precisava cortar gastos. A prefeitura do Morro do Chapéu tem 10 dias para cumprir a decisão.
Os servidores exonerados eram da educação infantil, ensino fundamental e peja. De acordo com a liminar do juiz Ulisses Gonçalves a mesma fixou uma multa de R$ 1.ooo,oo por dia de atraso.