MP do Piauí expede recomendações contra uso de paredões em Matias Olímpio e SJA
O Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa expediu duas recomendações administrativas com o objetivo de coibir a utilização abusiva de equipamentos sonoros – os conhecidos “paredões” – nas cidades de Matias Olímpio e de São João do Arraial. As duas recomendações foram assinadas no dia 25 de abril de 2018.
“A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa. De acordo com vasta literatura científica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose e outras doenças”, destaca o Promotor de Justiça.
O representante do Ministério Público ressalta que a utilização pública de instrumentos sonoros em volume e frequência com níveis excessivos tem perturbado a população, criando também situações de perigo no trânsito. Os proprietários de veículos aparelhados com amplificadores estariam utilizando os equipamentos em diversos horários, indiscriminadamente, nas proximidades de residências, escolas e hospitais.
O Promotor de Justiça lembra que perturbar a paz pública, causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam causar danos à saúde humana e instalar equipamentos de som irregulares em veículos são infrações. Essas violação estão, segundo ele, definidas em diferentes diplomas legais: Código Penal, Lei de Crimes Ambientais e Código Brasileiro de Trânsito.
As recomendações foram remetidas aos comandantes da Polícia Militar em cada um dos municípios, para que seja coibido esse tipo de ilícito, com a execução de prisões em flagrante, se necessário. Já aos Delegados da Polícia Civil incumbe a realização da apuração, com instauração dos procedimentos investigativos cabíveis. As Prefeituras Municipais foram orientadas a atentar para as normas técnicas e legais no que concerne à poluição sonora, durante a tramitação de processos de licenciamento ambiental.
O Ministério Público recomenda, ainda, que os proprietários de carros de som comerciais e de veículos particulares equipados com instrumentos similares se abstenham de usar os aparelhos sem a devida autorização do Poder Público Municipal. Os proprietários também não devem utilizar equipamentos dispostos em forma de torre ou em reboques (“paredões”), inclusive em carreatas, independentemente da finalidade.
O Promotor de Justiça Jorge Pessoa frisa que os carros de som, salvo se o equipamento estiver desligado, não podem transitar nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde, escolas públicas e particulares, repartições públicas e templos religiosos durante o horário de culto.
Em todos os casos, devem ser observados os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, em função de cada tipo de área – residencial, diversificada ou industrial – e do horário – diurno, vespertino e noturno. Os equipamentos dos carros de som nunca poderão estar em uso antes das 8h e depois das 19h.