TCE determina demissão de mais de 600 servidores
O Tribunal de Contas do Estado decidiu em inserção realizada na manhã desta quinta-feira (17), ratificar a liminar do Conselheiro da Instituição Jaylson Campelo, que determinou a demissão de 680 servidores do Estado em cargo de comissão, que representa 20% dos cargos comissionados e 60 servidores efetivos entre agentes penitenciários, policiais civis e escrivães contratados no dia 08 de julho deste ano, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRS).
O relator do processo, o conselheiro Jaylson Campelo afirmou que desde o último quadrimestre de 2013 o Governo do Estado vem trabalhando em estado de alerta e no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe que os gastos em folha do Governo do Estado ultrapasse 49% da receita corrente líquida. Segundo o conselheiro, no primeiro quadrimestre deste ano (janeiro, fevereiro, março e abril), a folha de pagamento dos servidores atingiu 50,23% da receita corrente líquida.
Ele afirmou que foi dado o prazo de 15 dias para que o Governo do Estado apresente as medidas que tinha adotado para obedecer a LRF, mas foi enviado ao TCE apenas a informação de que tinha sido instaurada uma auditoria nas contas do Estado para apontar as causas com respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas do Estado também decidiu multar o Governado Zé filho (PMDB), em 20% do valor da remuneração do seu cargo.
O Advogado da coligação do candidato Wellington Dias (PT) ao Governo do Estado, Daniel Oliveira, disse que enviou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) um pedido de investigação judicial eleitoral para a anulação do registro da candidatura de José Filho ao Governo do Estado, por conduta vedada ao Governador, que foi a contratação de 60 servidores no dia 08 de julho.
“O TCE já aprovou nos conceder cópias de todo o processo e acreditamos que o Tribunal Regional Eleitoral vai impedir a candidatura de José Filho porque atingiu o limite na Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou Daniel Oliveira.