Maternidade Evangelina Rosa é condenada a pagar R$ 40 mil por morte

maternidade evangelina rosaO juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou procedente ação de danos morais movida contra o estado do Piauí pela mãe de um bebê que nasceu sem vida pelo mal atendimento recebido na Maternidade Evangelina Rosa. A morte da criança aconteceu no ano de 2011 e a sentença condenando o Estado a indenizar a mãe em R$ 40 mil foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira(16). O valor ainda será atualizado com juros e correção monetária.

Segundo a autora da ação, o óbito do filho ocorreu por omissão dos profissionais da maternidade, pois a mulher, sentindo dores no 18 de janeiro de 2011, se dirigiu à Evangelina Rosa onde foi internada. Dois dias depois iniciou o trabalho de parto. Diz que ficou três horas sozinha em uma sala. Só depois disso, chegaram três médicos que, tentaram sem sucesso, realizar o parto normal. Foi realizada uma cesariana e, só no dia seguinte (21/01), ficou sabendo que o bebê teia nascido sem vida.

O Ministério Público alegou que o Estado não teria se omitido que não teria responsabilidade na morte do bebê, mas o Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira considerou que houve sim responsabilidade do Estado pois, desde o início, ficou comprovado nos autos que o caso exigia a imediada cesariana.

O Estado do Piauí não se pronunciou no processo, mas deve recorrer do caso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.

“Os danos morais há que se encontrar na razoabilidade um valor suficiente para recompensar os maus sofridos pela requerente: sua tristeza pela perda de um filho, trazido no ventre durante longo tempo, sua instantânea alegria seguida de profunda e traumatizante frustração, sua decepção quanto aos procedimentos médicos realizados; finalmente, sua indignação”, diz a sentença.

SENTENÇA NA ÍNTEGRA
http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/view/4184984

180graus

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