Candidatos não podem ser presos a partir de sábado
A partir de amanhã (20/09), a polícia não irá prender ou deter candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano, com exceção de casos de flagrante delito. A determinação vai de acordo com o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.
A Lei Eleitoral também determina que, a partir do dia 30 de setembro (cinco dias antes do dia do pleito eleitoral) até 48 horas após a eleição, nenhum eleitor poderá preso. Os casos que cabem prisão são de apenas flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou em virtude de sentença criminal pro crime inafiançável.
Segundo o Código Eleitoral, caso haja segundo turno para as disputas à presidência da República ou ao governo do Estado, no dia 26 de outubro, os candidatos que concorrem aos respectivos cargos também não poderão ser detidos ou presos a partir do dia 11 de outubro.
Do dia 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição, a garantia também se estende ao eleitor.