Câmara Municipal de Esperantina aprova orçamento impositivo
Os vereadores da cidade de Esperantina durante a última sessão ordinária do dia (05) deram um importante passo que fortalece cada vez mais o Poder Legislativo, aprovando o orçamento impositivo com uma Proposta de Emenda a Lei Orgânica, acrescentando no dispositivo V, da administração tributária financeira, dispondo sobre percentual para emendas individuais dos vereadores.
A proposta de emenda a Lei Orgânica foi apresentada pelo vereador Marquim Geronçio do PRB, que foi prontamente seguida por todos os pares e votado em duas sessões após parecer favorável da comissão de constituição e justiça da casa. A proposta é algo inédito em pequenos municípios e pode fazer com que outros municípios despertem a ideia e aprovarem a proposta.
Art. 1° – Fica acrescentado ao Capítulo V da Lei Orgânica Municipal de Esperantina, os seguintes dispositivos:
Art. 124-A – Os vereadores poderão reservar anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um percentual do valor do orçamento municipal para emendas individuais dos vereadores.
§ 1° – As obras, subvenções, projetos e programas provenientes das emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
§ 2° – Ao encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal, o Prefeito deverá prever de forma global o percentual reservado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, objetivando facilitar as emendas dos vereadores.
Art. 124-B – A Câmara Municipal ordenará sua própria previsão orçamentária nos termos da legislação vigente, que deverá ser encaminhada ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de cada exercício para inclusão no orçamento geral do município.
§ 1° – Na elaboração de seu orçamento para o exercício subseqüente, o Poder Legislativo tomará como base o limite máximo de 7% (sete por cento) das receitas tributárias e transferências, efetivamente realizadas pelo município no exercício em curso, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, podendo emendar o projeto de orçamento municipal, como forma de ajustar o seu próprio orçamento antes do encerramento do citado exercício.
§ 2° – As receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal, em consonância ao mandamento institucional, são impostos (IPTU, ITBI, ISSQN), todas as taxas, contribuição de melhorias (COM), contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP), juros e multas das receitas tributárias, receitas da dívida ativa tributária, juros e multa da dívida ativa tributária; Transferências da União (FPM, ITR, IOF), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) e Transferências do Estado (ICMS, IPVA, IPI exportação), não sendo permitido nenhum desconto ou retenção dos valores.
Art. 2° – Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação
A regra que obriga ao pagamento será incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016.
O presidente da Câmara, Raimundo Fontinele (PSDB), disse durante a votação que a proposta fará com que os parlamentares tenham mais autonomia e a medida equilibra os poderes .
Pelo texto-base aprovado na última sexta-feira, o executivo fica obrigado a pagar as emendas em um limite de 1% da Receita que está prevista para o ano de 2015 em mais 71 milhões de reais de acordo com Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO.
“A iniciativa do projeto de lei orçamentária é de competência privativa e vinculada do chefe do Executivo Municipal, consoante ao estabelecido na lei Orgânica do município de Esperantina. Porém, o direito de emendar o texto é inerente ao mandato do parlamentar. Garantir ao vereador, na qualidade de representante do povo, um percentual do orçamento para suas emendas é garantir a efetividade e a eficácia das ações no processo de planejamento municipal.
Os parlamentares nacionais, deputados, senadores e deputados estaduais de todo Brasil adotam esse sistema com forma de fortalecimento do legislativo nacional e, sobretudo, com forma de atender as demandas de suas bases eleitorais.
Em nível municipal não é diferente, os vereadores têm suas demandas advindas das ruas e bairros do município. Com base no princípio da simetria com o centro, não haveria necessidade de incluir na Lei Orgânica, é que resolvemos apresentar proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Esperantina, esclarecendo essa situação.
Como menos recursos financeiros em seu caixa, o Poder Legislativo ficará mais dependente do Executivo e o princípio constitucional da independência dos poderes estará comprometida”. Disse o vereador.
Fonte: Duscocais