Justiça nega pedido de anulação do Enem 2014
A justiça federal negou pedido de anulação parcial do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) feito pelo procurador da república, Kelston Pinheiro Lages, nesta sexta-feira (23/01). Em sua decisão, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros alega que não crê em disseminação do vazamento e que a anulação afetaria milhões de estudantes que já fizeram suas inscrições no Sisu.
Em seu pedido de liminar, o procurador alegou que o laudo da Polícia Federal concluiu que houve de fato vazamento da prova de redação aplicada, não sendo possível, porém, identificar quantas pessoas receberam o conteúdo da imagem contendo o tema da prova, em seus WhatsApps. “A preocupação do Ministério Público é preservar as condições de igualdade aos que concorrem ao Enem”, disse Kelston Lages em entrevista mais cedo.
VÍDEO MOSTRA ESTUDANTE COM A PROVA
Em 9 de novembro de 2014, segundo dia de avaliação do exame, vários candidatos que fizeram a prova no estado do Piauí receberam mensagem via aplicativo WhatsApp com a imagem do tema da redação. A mensagem foi recebida por volta das 10h47, mais de uma hora antes da aplicação da prova, às 12 horas.
De posse de um vídeo no qual aparece abrindo o saco plástico lacrado onde havia guardado documentos pessoais e celular, durante a realização do exame, e uma imagem com o tema da redação extraída da galeria de seu celular, um estudante piauiense procurou a Superintendência da Polícia Federal no Piauí e formalizou a denúncia sobre o vazamento do tema da redação.
O inquérito realizado pela Polícia Federal constatou por meio de exame pericial, realizado em celulares de alguns estudantes ouvidos na investigação, que houve o vazamento do tema da redação do ENEM 2014 pelo aplicativo WhatsApp, às 10h47 do dia 9 de novembro de 2014 nos grupos “Vem que eu faço direito”, “Terceirão”, “Boa Sorte” e “VQV”. Em depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas antes da prova e que a replicaram para outros grupos.
Durante as investigações,o INEP apresentou nota técnica na qual admite ter havido a abertura dos malotes contendo as provas nos estados do Piauí, Maranhão, Paraíba e Ceará duas horas antes do horário estipulado no procedimento operacional padrão.
E então, vai ficar por isso mesmo?