Servidores conseguem liminar contra ato da prefeitura de Batalha

Prefeitura de BatalhaUma liminar, concedida pela juíza Lidiane Suely Marques Batista, quarta-feira(09), suspendeu o processo administrativo que pede a demissão de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Batalha.

Dos 36 servidores que respondem processo administrativo, quatro conseguiram na justiça o direito de retornar ao trabalho:Laura Maria Leite Barbosa, Leonardo de Sousa Melo, Pauline Craveiro Neves Melo e Adriana Rodrigues de Almeida Melo.

Segundo a Prefeitura, a folha de pagamento está acima da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter tido um incremento vegetativo devido a efetivação de servidores sem necessidade e por isso a prefeita Teresinha Alves (PSB) está sendo obrigada pelo Ministério Público a demitir os servidores do último concurso.

Na decisão, a juíza determina que seja suspenso o Processo de Demissões enquanto aguarda maiores informações da administração municipal sobre o caso.

Alegam os impetrantes que são servidores concursados e que o processo administrativo em questão está eivado de nulidades, consubstanciado no desrespeito, por parte da Administração Municipal, do procedimento e requisitos impostos pelo art. 169 da CF88, aplicáveis à espécie, restando, em seu entender, configurada a lesão aos princípios da legalidade , impessoalidade e moralidade que vinculam a atividade administrativa.

A liminar determina ainda que os servidores devem continuar exercendo suas atividades onde estão lotados, sem prejuízo salarial e das demais prerrogativas vinculadas aos seus cargos, até o julgamento do mérito. A juíza fixou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em caso de descumprimento da liminar, além de sanções administrativas e penais.

Confira aqui os processos:

Processo 0000010-24.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304268758

Processo 0000024-08.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304271227

Processo 0000011-09.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304268942

Processo 0000009-39.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304268753

Com informações de folhadebatalha

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