TJ cassa liminar e prefeitura Barras reabre inscrições para seu concurso

concursoO Desembargador Fernando Carvalho Mendes derrubou decisão liminar (provisória) do Juiz de Barras que suspendia as inscrições de concurso público destinado ao preenchimento de 202 vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barras e para formação de cadastro reserva.

O Juiz Thiago Coutinho de Oliveira havia acatado pedido em ação cautelar da 2ª Promotoria de Justiça de Barras que alegava que o procedimento licitatório escolhido pela Prefeitura de Barras para a escolha da organizadora do concurso não havia sido o mais adequado.

Segundo o Desembargador Fernando Mendes, a licitação observou o atendimento do critério de qualidade mínima aceitável e inexiste qualquer fato que possa desqualificar o prestador de serviço selecionado na licitação, o Instituto Legatus.

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 Fonte: Folha de Batalha
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