Prefeito “Fogoió” pagou juros e multas ao INSS com dinheiro do FUNDEB
Esta é mais uma falha que foi detectada pela Controladoria Geral da União (CGU), a qual através da comissão de técnicos sorteada e enviada para fiscalizar as 027 (vinte sete) AÇÕES do governo executados na base de Matias Olimpio, produziu o relatório de nº. 01466, do qual apontou várias irregularidades apontadas “in loco” no aludido município.
Os trabalhos foram realizados no período de 26/08/2009 e 30/10/2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
A irregularidade foi averiguada através do Programa do Ministério da Educação, cujo objetivo da ação é a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que os técnicos da CGU constataram irregularidades pertinentes às despesas realizados incompatíveis com o objetivo do programa, no montante de R$ 20.708,03.
Analisando os balancetes apresentados pela Prefeitura Municipal de Matias Olímpio/PI, relativos aos gastos com recursos do FUNDEB, os técnicos constaram no mês de maio de 2009, a execução de despesas incompatíveis com o objeto do programa, no valor de R$ 20.708,03, conforme segue:
1) – Executou com recursos do FUNDEB, despesa no valor de R$ 9.562,32 para serviços na área de controle e gestão, acobertada pelo empenho nº. 127 e recibo datado de 11.05.09. O referido gasto não é considerado como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
2) – Pagou multas e juros sobre recolhimento para o INSS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2009, no valor de R$ 4.361,21 e R$ 4.482,97, respectivamente;
3) – Realizaram despesas com pagamento de multas e juros sobre recolhimento para o FGTS, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2009, no valor de R$ 1.124,44 e R$ 1.177,09, respectivamente. O referido gasto não é considerado como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Veja as EVIDÊNCIAS apontadas pela CGU:
A – Nota de Empenho nº. 127 e recibo datado de 11 de maio de 2009, no valor de R$ 9.562,32;
B – Notas de Empenho 134 e 135 e GPS 347 e 346, respectivamente; e;
C – Notas de Empenho 136 e 137 e GRF 344 e 345, respectivamente.
A equipe da CGU solicitou ao prefeito do município Edisio Maia (Fogoió) esclarecimentos pelas irregularidades apontadas, o que se apresentou por meio do Ofício GP sn/2009, de 12.10.2009, a seguinte manifestação:
“Quanto as Despesas realizadas incompatíveis com o objeto do programa, e, o referido gasto por não ser considerado como manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica público, no valor de R$ 20.708,03 (vinte mil setecentos e oito reais e três centavos); as despesas para serviços na área de controle e gestão, constante no subitem 1, no valor de R$ 9.562,32(cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos); as multas e juros sobre o recolhimento para o INSS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2009 constante no subitem 2, no valor de R$ 4.361,21 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos) e R$ 4.482,97 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) respectivamente; as relacionadas no subitem 3, referente a multas e juros sobre o recolhimento do FGTS, relativo aos meses de Janeiro R$ 1.124,44 (hum mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e fevereiro R$ 1.177,09 (hum mil, cento e setenta e sete reais e nove centavos); todas incompatíveis com o objetivo do programa, bem como, tais despesa não são considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme consta no art. 70 da Lei 9.394/96, o peticionário esclarece que tal situação aconteceu em razão da desorganização da tesouraria, tanto que existia recursos para pagamentos no vencimento, no entanto, os valores serão devidamente devolvidos com recursos próprios do peticionário através de GRU, e em conseqüência, o erário municipal não sofrerá prejuízos.”
Fonte: OMatiense.com