Desembargador impede que deputado vá depor na Polícia Federal

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins (foto ao lado) manteve a liminar do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho que assegura aos investigados da Assembleia Legislativa a não comparecerem à sede da Polícia Federal para prestar depoimentos no inquérito que apura supostas irregularidades em pagamentos no Poder Legislativo.

 

Na qualidade de relator do Habeas Corpus interposto por dois dos investigados pela Polícia Federal, Sebastião Martins foi mais além: proibiu o delegado Janderlyer Gomes de adotar qualquer procedimento no inquérito autorizado pelo também desembargador Haroldo Rehem, chegando ameaçar prender o delegado em caso de descumprimento da sua ordem.

 

Durante o seu plantão, no último final de semana, o desembargador Brandão de Carvalho concedeu a liminar requerida pelos deputados estaduais, contrariando a decisão de seu colega Haroldo Rehem que havia decidido que as investigações deveriam seguir e os depoimentos tomados na sede da Polícia Federal.

 

Competência

 

O desembargador Haroldo Rehem deverá submeter ao julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça, na próxima quinta-feira (14), o agravo regimental que discute se a Polícia Federal é ou não competente para comandar o inquérito policial.

 

Amparado em parecer do Ministério Público do Estado, através do procurador de Justiça Alípio Santana, Haroldo Rehem havia decidido que a Polícia Federal teria a isenção e legitimidade para tocar o inquérito.

 

A defesa dos investigados tenta transferir para a esfera da Polícia Civil o comando das investigações, alegando que as supostas irregularidades seriam de competência da Justiça Estadual e não da Federal.

 

Os promotores do Gaeco (Grupo de Amparo Especial no Combate ao Crime Organizado) é que vão funcionar nesse inquérito, seja no âmbito da Polícia Civil ou da Federal.

 

Ausência

 

Na sessão do Pleno, desta quinta-feira (07), não foi julgado o agravo regimental interposto pelas defesas dos deputados defendendo a tese de que a Polícia Federal não é competente para investigar a Assembleia Legislativa. O relator, desembargador Haroldo Rehem, não compareceu à sessão.

 

Vice-presidente do TRE, Haroldo Rehem esteve toda a manhã em vídeo conferência com a corregedora nacional Eleitoral.

 

Fonte: Portal AZ

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