Projeto que muda regra sobre atendimento de Detrans
Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e municípios poderão ser obrigados a fornecer aos usuários o número de protocolo dos atendimentos, inclusive solicitações verbais, ficando os Detrans obrigados a apresentar a respectiva resposta no prazo máximo de 48 horas. A medida está prevista no Projeto de Lei 333/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor ressalta que as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento que envolve, por exemplo, a utilização de centrais telefônicas e de redes de computadores. Essas novas alternativas observam o parlamentar, reduzem o tempo de espera que normalmente é significativo nos atendimentos presenciais.
Por Kleber Oliveira / RevistaAZ