Processo seletivo para Professor do município de Esperantina

A Prefeitura Municipal de Esperantina, através da Secretária Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a prover cargos de Professor temporário, para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental regular e EJA, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Esperantina.

 

Maiores informações na própria Secretaria de Educação, localizada na Praça Diógenes Rebelo no centro da cidade, ou através  do Fone (86) 3383-1596 E-mail:[email protected].

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

 

A Secretária Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a prover cargos de Professor temporário, para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental regular e Eja, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Esperantina – PI.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 01/O 2012, será regido por este edital e sua realização estará sob a coordenação, supervisão e acompanhamento da Comissão Coordenadora nomeada por ato
do Poder Executivo Municipal.
1.2. Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco membros, sendo:
a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;
b) Três (03) representantes da Secretaria Municipal de Educação e;
c) Um (01) representante do Conselho Municipal do FUNDEB.
1.3.Todos os membros nomeados para compor a Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Simplificado devem ter formação superior.
1.4. Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2012, destina-se a selecionar professores para contratação temporária, em conformidade com o  especificado no anexo I deste Edital.
1.5.Os candidatos selecionados, após homologação do resultado final, serão contratados temporariamente e lotados pela Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas Municipais, conforme o especificado no anexo I deste Edital.
1.6.Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
1.7.Este Processo Seletivo constitui-se de duas fases de caráter classificatório:
Análise de “Curriculum Vitae” e Entrevista.
1.8. As contratações resultantes deste Processo Seletivo, serão feitas com base na Lei Municipal nº. 847 de 18 de julho de 1993.
1.9. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver remoção de professores de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.10. Serão aceitas inscrições de candidatos que estejam cursando pelo  menos o 4º período de Curso Superior na área pedagógica, sendo para isso necessário apresentar declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior.

 

2. CRONOGRAMA:
2.1 Este Processo Seletivo terá o seguinte cronograma:
a) Data e Local das inscrições: 30/01/2012, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Esperantina.
b) Entrega do Curriculum Vitae e documentos para Avaliação de Títulos: 30/01/2012, no ato da inscrição.
c) Análise da Prova de Títulos: 31/01/2012.
d) Realização da Entrevista: 31/01/2012 das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas na Secretaria Municipal de Educação.
e) Divulgação do Resultado Classificatório: 01/02/2012 às 17:00 horas.
f) Interposição de recursos: 02/02/2012 a partir das 9:00 horas.
g) Resultado dos recursos interpostos: 03/02/2012.
h) Divulgação e homologação do Resultado Final do Processo Seletivo:

 

3. DA FUNÇÃO E FORMAÇÃO EXIGIDA:
Professor de Educação Infantil – poderão concorrer os portadores de diploma de:
a) Curso Pedagógico em ensino médio;
b) Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;
c) Curso de Normal Superior.
3.2Professor de Ensino Fundamental – anos iniciais – poderão concorrer os portadores de diploma de:
a) Curso Pedagógico em ensino médio;
b) Curso de Licenciatura plena em Pedagogia;
c) Curso de Licenciatura plena em qualquer área de formação.
3.3Professor de Ensino Fundamental – séries finais – poderão concorrer os portadores de diploma de:
a) Curso de Licenciatura Plena na área/disciplina do cargo escolhido na inscrição.
b) Curso de Licenciatura Plena em área/disciplina afim do cargo escolhido na inscrição.

 

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas em cada cargo, para contratação de candidatos que se declarem pessoas com
deficiência.
4.2Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
4.3Para concorrer às vagas reservados às pessoas com deficiência, o  candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas ao cargo a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.4A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência.
4.5Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial credenciada pelo município, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata.
Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.

 

5. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
5.1Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho especificado na Lei Municipal Nº. 847 de 18 de junho de 1993.
5.2O sistema remuneratório do Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais, contratado constituem-se de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
5.3 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificado na Tabela no anexo I deste Edital.
5.4 A remuneração do professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais será de acordo o especificado na tabela abaixo:
Cargo
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental anos iniciais e finais
5.5A remuneração do professor contratado para atuar em turmas de Ensino Fundamental séries finais será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais;
5.6 O valor da hora aula terá como referencia o vencimento do professor classe B
Salário – 20 h
R$ 593,54
Salário – 40 h
R$ 1.187,08
Nível I conforme o Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério.
5.7 Sobre os vencimentos dos professores incidirão os impostos obrigatórios de acordo com legislação especifica.

 

6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1 As inscrições ocorrerão no dia 30 de janeiro de 2012, de 8h às 12h e das 14h às 17horas, na Secretaria Municipal da Educação de Esperantina, situada na Praça Diogenes Rebelo, s/nº, Centro, Esperantina – PI.
6.2 Para inscrever-se o interessado deverá:
c) Retirar na portaria da Secretaria Municipal de Educação a Ficha de Inscrição;
d) Preencher corretamente a Ficha e registrar sua Inscrição na Secretaria Municipal da Educação, apresentando os documentos comprobatórios da
formação exigida para o cargo ao qual concorre.
6.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.
6.4 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deve, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados o nome do cargo para a qual deseja concorrer à vaga,  sendo vedadas as alterações posteriores.
6.5 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo aceita, sob nenhuma  hipótese, inscrição por procuração.
6.6 No ato da inscrição o candidato deve entregar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
b) Documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos;
c) Fotocópia nítida dos seguintes documentos (carteira de Identidade, CPF, título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, comprovante de residência atualizado – contas de água, luz ou telefone fixo).
6.7 O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o nome e o local do cargo pretendido não terá sua inscrição aceita.
6.8 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
6.10 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.6 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
6.11 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
6.12 O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital.

 

7. DA AVALIAÇAO DOS TITULOS E DA ENTREVISTA:
7.1 A avaliação e classificação dos candidatos para os cargos constantes neste Edital será feita através da análise de Currículo e Entrevista.
7.2 A pontuação obtida através da Avaliação de Título será de no máximo 10 (dez) pontos.
7.3 A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo analisará os currículos de todos os candidatos com inscrição protocolada e atribuirá a cada candidato a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos.
7.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.5 Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia anexa ao Curriculum Vitae.
7.6 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
7.7 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
7.8 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do magistério – apenas um certificado;
Diploma de licenciatura plena em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição – apenas um certificado;
Comprovantes de participação em Cursos de Aperfeiçoamento e Formação Continuada na área de Educação Básica.

 

TOTAL DE PONTOS
0,5 (a cada 40 horas)
0,1 (a cada mês de trabalho)
7.9 A convocação para a entrevista será feita mediante entrega dos  documentos exigidos no item 6.6 deste Edital.
A Entrevista, de caráter classificatório para todos os cargos, será realizada pela Comissão de Coordenação.
7.11 Durante a entrevista, a Comissão de Coordenação irá procurar vislumbrar competência para o exercício da docência, levando em consideração as argumentações relativas à vocação pedagógica, desenvoltura do candidato, aptidão para os assuntos escolares, compatibilidade do exercício do magistério com outras funções exercidas ou com atuação docente em outras instituições, dentre outras qualidades que habilitem o candidato para as atividades de docência.
7.12 O não comparecimento do candidato para a Entrevista implicará na redução em 50% (cinqüenta por cento) da nota obtida na Avaliação de Título.
7.13 Será atribuída a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na Entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro a seguir:
Comprovante de Tempo de serviço em docência (na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular ou na Educação de Jovens e Adultos) na Rede Municipal de Ensino de Esperantina até 31 de dezembro de 2010; (máximo de quarenta meses).
Comprovante de Tempo de serviço em docência (na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular ou na Educação de Jovens e Adultos) em outras Redes de Ensino até 31 de dezembro de 2011; (máximo de quarenta meses).

 

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA A ENTREVISTA
Perfil do candidato diante o trabalho com crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social Conhecimentos do conteúdo na área de concorrência Conhecimentos na área educacional Concepção de ensino aprendizagem

 

DOS RECURSOS:
9.1 A interposição de recursos será feita até às 18:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2012, após a divulgação do resultado classificatório.
9.2 Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, deverão ser entregues pelo candidato na portaria da Secretaria Municipal de Educação.
9.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4 Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.
9.5O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
10.1A Comissão de Coordenação encaminhará o resultado final do Processo Seletivo ao Prefeito Municipal, que tomará as providencias legais para homologação.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 O resultado classificatório do Processo Seletivo será publicado nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
8.2É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Processo Seletivo.
8.3 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de
pontuação de acordo com o local de escolha do candidato.
8.4Se ocorrer empate na classificação, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior nível de escolaridade (Pós-graduação, licenciatura, pedagogia);
b) Maior tempo de serviço no magistério do Município de Esperantina;
c) Maior tempo em Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de magistério.
d) Mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);
e) Maior número de filhos.
11.
11.1
Os candidatos que obtiverem aprovação serão convocados, conforme o número de vagas existentes, podendo ser contratado o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e não apresentar antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;
g) Não receber proventos de aposentadoria nem ocupar emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
h) Apresentar outros documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2 Os Candidatos aprovados serão admitidos a partir de 14 de fevereiro de 2011, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
12.2O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de Educação até o resultado final do Processo Seletivo e durante o prazo de validade do mesmo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de seu endereço e demais dados.
12.3Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim as publicações.
12.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de seis meses, a partir da data de homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação.
12.5A vigência da contratação do professor será até a data de 30/04/2011, podendo ser prorrogado.
12.6Todas as informações relativas ao Processo Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.
12.7Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, nomeada pelo Poder Executivo Municipal, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.
12.8 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I- Quadro de distribuição de cargos, locais e vagas.
b) Anexo II – Ficha de Inscrição

Esperantina – PI, 26 de janeiro de 2012.
Vilma Carvalho Amorim
Secretária Municipal de Educação

 

Por Carlos Araújo

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