Ação do MP barra a criação de cargos na Alepi
O Ministério Público Estadual entrou hoje (14) com uma ação civil pública junto a uma das Varas da Fazenda Pública exigindo que a Assembleia Legislativa se abstenha de preencher os 2.355 cargos em comissão criados no início do ano e de efetuar o pagamento da verba de gabinete no valor de R$ 80 mil aos deputados estaduais.
O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação, explica que tanto o aumento do valor da verba de gabinete quanto o aumento do número de cargos em comissão “de direção e assessoramento parlamentar” são inconstitucionais.
Para Santos, a Lei nº 6.178, de 2 de março de 2012, que cria 2.355 novos cargos em comissão na Assembleia é inconstitucional porque afronta os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, o qual diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
“A obrigatoriedade do concurso público é a regra, enquanto o provimento de livre nomeação constitui a exceção. Ao criar 2.355 novos cargos em comissão, a Assembleia Legislativa inverte a ordem constitucional, uma vez que a realização de concurso público não é dada como regra”, pontua.
Na ação civil pública, o MP ressalta que caso a Lei nº 6.178 não seja declarada inconstitucional, a Assembleia Legislativa do Piauí possuirá 3.862 cargos em comissão, sendo 3.350 cargos “de indicação dos gabinetes e da administração superior”, a serem pagos com o aumento do valor da verba de gabinete, que passou de R$ 50 mil para R$ 80 mil.
“Diante desta quantidade de cargos em comissão e a fim de se manter um mínimo de proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, exigida pela Constituição Federal, a Assembleia deveria ter, pelo menos, sete mil cargos efetivos, de provimento mediante concurso público. No entanto, isso não ocorre e torna flagrante a inconstitucionalidade da lei que cria a exacerbada quantidade de cargos em comissão, sem a exigência de concurso público”, diz o promotor.
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