MEC oferece mais bolsas de estudo do Prouni

Uma portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni). Adesão das instituições não é obrigatória, elas poderão dar bolsas remanescentes a novos e antigos alunos. Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.

 

Veja aqui a portaria

 

A portaria define ainda que a bolsa só será retroativa para candidatos que passaram no vestibular neste ano e, “em função de impedimentos de natureza operacional”, não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício.

 

Critérios

Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933, a partir de 1º de janeiro). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866, em janeiro) por pessoa. Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.

 

Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.

 

Criado em 2004, o Prouni já concedeu 919 mil bolsas de estudos em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

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