INSS recuperou mais de R$ 1 milhão pagos a segurados mortos no Piauí

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS recuperou, em 2011, R$ 1,4 milhões referente a benefícios pagos indevidamente a segurados que já haviam falecido. O montante foi devolvido por meio de cobrança administrativa junto à rede bancária e instituições financeiras que pagam os benefícios do instituto. Os dados são Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS.

 

A recuperação de recursos de benefícios previdenciários pagos indevidamente é feita através de processos administrativos movidos por equipes de Monitoramento Operacional de Benefícios – MOB, mantidas pelo INSS em todas as gerências e Agências da Previdência Social em todo o País. Essas equipes monitoram diariamente a regularidade na concessão e manutenção dos benefícios pagos pela Previdência Social.

 

O gerente executivo do INSS em Teresina, Carlos Augusto Viana, explica que no caso específico dos bancos, o INSS abre o processo porque eles são responsáveis pela manutenção da conta corrente e a renovação anula da senha do segurado, bem como pelo bloqueio da conta no caso da constatação do óbito. “Se após a morte do segurado o banco continua pagando o benefício em conta corrente ele terá de devolver os valores pagos ao INSS, conforme contrato mantido entre o Instituto e os bancos”, diz gerente.

 

O coordenador de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS, no Piauí, João Ricardo Linhares, ressalta que as equipes do MOB, em todo país, trabalham em parceria com a Polícia Federal, a Controladoria Geral do União – CGU, e Tribunal de Contas da União – TCU. Essas também contam com a colaboração de cidadãos que denunciam o recebimentos indevidos de benefícios.

 

De acordo com o coordenador do MOB no Piauí “a partir de denúncias e de cruzamento de dados, essas instituições acionam o INSS para que faça a análise da regularidade dos benefícios sob suspeitas. Em caso de confirmação de irregularidade, o INSS abre processo administrativo de cobrança contar quem paga ou quem recebe indevidamente o benefício”, finaliza João Ricardo.

 

Fonte: AssCom

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.