Câmara de Vereadores aprova Lei que incorpora segundo turno de professores
A Câmara Municipal de Esperantina aprovou no último sábado (14) o projeto de lei de iniciativa do Prefeito Francisco Antônio (PT) atendendo a um requerimento da Vereadora Vilma Amorim (PT) que altera o artigo 65 da lei 1.100 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos e Salários) que incorpora de forma definitiva o segundo turno para os professores de vinte horas que tenham atuado em função de magistério pelo menos dois anos consecutivos nos últimos dois anos.
Para a aprovação deste Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, foram realizadas três sessões. A primeira ocorreu na sexta-feira (13) quando a vereadora Vilma Amorim apresentou o referido projeto. No sábado (14) ocorreram duas sessões, inclusive a última sem remuneração para os vereadores. Nas duas sessões o projeto foi colocado em votação, sendo aprovado por todos os vereadores.
Após aprovação, em razão do pedido de urgência, o Presidente da Câmara Vereador Janio Aguiar, solicitou que o mesmo seja encaminhado na segunda feira (16), para que o Prefeito possa sancioná-lo logo na terça-feira..
Após a promulgação da referida lei, os professores, que assim desejarem, deverá protocolar requerimento à Secretaria Municipal de Educação solicitando a efetivação do seu segundo turno.
Após a aprovação desta lei pela Câmara de Vereadores, a vereadora Vilma Amorim disse: “Ainda como Secretária Municipal de Educação, em conversa com o Prefeito, solicitei dele a efetivação do segundo turno para os professores de vinte horas, que tem atuado nos últimos anos, pois a necessidade do trabalho deste professores existe, haja vista que todo ano são chamados para trabalhar. O único concurso que foi realizado em Esperantina com carga horária de vinte horas ocorreu em 2001. Muitos dos professores aprovados neste concurso vem atuando com dois turnos e já estavam pedindo essa efetivação, o que somente poderia ocorrer com a aprovação de uma lei que alterasse o plano de cargos e salário . Logo que assumi na Câmara encaminhei requerimento fazendo este pedido e o Prefeito Chico Antônio, muito sensível à causa dos professores, atendeu e enviou o projeto para a Câmara, que graças a Deus, os colegas vereadores aprovaram, a quem eu agradeço, pois votaram pela aprovação do mesmo inclusive por unanimidade”.
É importante lembrar que mais de 70 professores poderão ser beneficiados imediatamente. São aqueles que nos últimos dois anos atuaram em função de magistério, seja em regência de sala de aula, em direção de escola ou coordenação pedagógica, com o regime de 40 horas mesmo sendo concursado apenas para vinte horas.
Aqueles professores concursados para vinte horas e que não estavam trabalhando com carga horária de 40 horas, devem aguardar a necessidade de Secretaria de Educação para serem convocados, ou seja caso seja verificada que o número de professores não é suficiente para atender a demanda de matrícula nas escolas municipais, a SME anunciará através de Edital a convocação para aqueles que desejem e tenham disponibilidade de atuar em segundo turno, mas a sua efetivação somente ocorrerá se permanecerem trabalhando em segundo turno por dois anos completos.
Esta lei beneficiará muitos professores que tem prestado bons serviços nas escolas municipais. No entanto, ela não autoriza a efetivação de todos que são concursados de 20 horas, mas apenas daqueles que nos últimos dois anos (2010 e 2011) tenham atuado no exercício de função de magistério, em pelo menos dois semestres de forma consecutiva, ou seja, sem interrupção e também os que venham a trabalhar, depois da sua publicação, por dois anos completos sem interrupção.
Por Carlos Araújo