Prefeito sanciona lei do plano de cargos e salários que concede segundo turno para professores

Em solenidade na manhã da última sexta-feira (20) na Prefeitura de Esperantina o Prefeito Francisco Antônio sancionou a lei que altera o artigo 65 da lei 1.100 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos e Salários) que incorpora de forma definitiva o segundo turno para os professores de vinte horas do município que tenham atuado em função de magistério pelo menos dois anos consecutivos nos últimos dois anos.

Cerca de 70 professores participaram da solenidade e exaltaram com aplausos o gestor pela a iniciativa.

As professoras Elizabete e Sirleide também presentes ao evento usaram a palavra para agradecer em nome dos demais professores a sensibilidade do prefeito Chico Antônio e os vereadores por aprovar a lei que vai garantir o segundo turno para estes profissionais.

Depois de sancionada, a Lei deverá ser publicada no diário oficial. Lembrando que esta lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Esperantina no sábado (14) e trata-se de um projeto de iniciativa do Prefeito Francisco Antônio (PT) atendendo a um requerimento da Vereadora Vilma Amorim (PT).

Também na mesma solenidade o prefeito sancionou outras leis que foram projetos dos ex-vereadores Manoel Filho e Timtim homenageando com placas e com nomes de algumas ruas no residencial Alecrim e no Bairro Rural várias pessoas que já prestaram grandes serviços no município de Esperantina.

2 Comentários
  1. André Jr. diz

    Boa Prefeito, continue trabalhando pelo Município, porem se afaste desas pessoas que estão nestas fotos (somente alguns, diga-se de passagem) com o Sr. , pois estes só levam atraso e rejeição para o grupo.
    A antipatia não vem pela não convivência com certas pessoas e sim por certas atitudes, que todos presenciam e notam que estas pessoas só pensam em si próprio e mancham a escalada que o partido conseguiu até agora no Município. Desta forma é só retirar votos do seu grupo.

  2. Dr. José Angelo Ramos diz

    Nada contra a iniciativa do legislativo e do executivo municipais, mas, ao mesmo tempo, levanto uma singela suspeita sobre o exíguo prazo disposto na lei, inferior, inclusive, ao do próprio estágio probatório exigido por lei ! Noutro aspecto, o Prefeito Municipal deveria estender a sua bondade a outros tantos professores que ficaram classificados nos últimos concursos e brigam por seus direitos na Justiça, ao invés de contratar temporariamente inúmeras pessoas, prática esta seguida desde a administração anterior !

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