Políticos têm até dia 5 para registrar candidatura; propaganda começa sexta
Os partidos precisam apresentar nos cartórios o registro dos candidatos até o dia 05 que serão publicadas somente no dia 08 pela Justiça Eleitoral. Ainda no início do próximo mês, os partidos podem vincular suas propagandas, inclusive na internet. A partir desta data os coligados podem espalhar cartazes, faixas, cavaletes pela cidade. Mas somente no dia 21 de agosto inicia a propaganda eleitoral gratuita, que se encerra no dia 04 de outubro.
Uma novidade nesta eleição é com relação ao uso de trios elétricos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o seu uso, mas somente para ser Utilizado como palanques para os políticos, sendo vetada qualquer tipo de apresentação em cima do veículo.
Ainda em julho, todas as nomeações para servidores públicos ficam suspensos, só podem ser nomeados aqueles já tiverem seus nomes publicados no Diário Oficial. Com relação aos cargos comissionados, eles podem ser nomeados, desde que a quantidade de funcionários não exceda o limite estabelecido em lei.
Datas importantes que devem ser acompanhadas pelos eleitores são os dias 08 do próximo mês e 06 de agosto. Em julho, os juízes devem publicar oficialmente o nome de candidatos e os que forem “ficha suja” se tornam inelegíveis. Já na data de agosto, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.
No início de outubro, mais especificadamente no dia 02, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, até o dia das eleições, do dia 07 de outubro, que acontecem em todo o país.
Confira abaixo as especificidades do calendário eleitoral:
30 de junho
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
05 de julho
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19h, requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores.
06 de julho
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
07 de julho
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
08 de julho
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
09 Julho
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
06 de agosto
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em site criado pela Justiça Eleitoral para esse fim.
08 de agosto
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.
21 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
07 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
27 de setembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
02 de outubro
Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
04 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
06 de outubro
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
07 de outubro
Dia das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
10 de outubro
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa.
13 de outubro
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.
26 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.
28 de outubro
Dia da eleição, das 7h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
06 de novembro
Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.
27 de novembro
Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.
Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
06 de dezembro
Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Fonte: UOL