Decreto do prefeito de Barras liberava recursos para despesas pessoais

Prefeito Edilson Sérvulo
Prefeito Edilson Sérvulo

Um decreto publicado pela Prefeitura de Município de Barras, no dia 15 de março, chamou a atenção do Ministério Público do Estado. O texto determinava os critérios para liberação de suprimento de fundos, que são recursos pagos a determinado servidor para a realização de despesas excepcionais e que, por esse motivo, não precisam passar pelo procedimento normal de licitação.

O decreto concedia a liberação de R$ 3.500 para o custeio de despesas com alimentação, manutenção e conservação da residencial oficial do prefeito. Por entender que a forma como o decreto foi elaborado infringia os princípios da impessoalidade e do zelo com o recurso público, o promotor de Justiça GlécioPaulino Setúbal da Cunha e Silva, emitiu recomendação solicitando a revogação da decisão pela administração do Município. “Comprova (o decreto) a infringência do princípio da impessoalidade e a falta de zelo com o recurso público”, disse o promotor.

De acordo com a recomendação, “a norma institui o regime de Suprimento de Fundos no município de Barras-PI de maneira vaga, não podendo produzir qualquer efeito, haja vista que nem ao menos define os casos em que o regime de adiantamento (dos recursos) é aplicável”.

O promotor também questiona a liberação do Suprimento de Fundos para o custeio de despesas com festividades e homenagens oficiais realizadas pelo Governo Municipal, já que esse tipo de despesa pode ser planejada e, por esse motivo, submetida a procedimento licitatório. Glécio Paulino Setúbal lembrou que, caso os recursos dos municípios sejam utilizados para os fins citados, o prefeito poderá responderpelo crime de improbidade administrativa.

O Ministério Público recomendou que o prefeito da cidade de Barras tome as providências para anulação do decreto em um prazo de 24 horas após a notificação.

O prefeito Edilson Sérvulo informou que o texto publicado no Diário Oficial do Município foi um erro cometido pelo setor jurídico da Prefeitura e que o decreto será revogado. Ele garantiu ainda que nunca utilizou os recursos do município para custear as despesas de sua residência. “O texto foi mal colocado e foi um erro do setor jurídico. Nuncapeguei dinheiro nenhum. Todo mundo erra e dessa vez foi o jurídico. Pode ter certeza que o decreto será anulado”, afirmou.

PortalODIA

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