Juiz estende horário da Lei Seca em Esperantina e Morro do Chapéu
Por Márcio Linhares
O juiz Eleitoral Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto baixou portaria de nº 03/2016 que trata sobre a Lei Seca em Esperantina e Morro do Chapéu.
Segundo determinação, fica proibida venda e distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica nos referidos municípios no prazo de 18h deste sábado (01) a 18h de domingo (02) dia da eleição.
Haverá uma intensa fiscalização nos estabelecimentos para garantir o cumprimento da lei.