Falta de água gera indenização de R$ 5 mil por danos morais em Batalha

A juíza Lidiane Suely Marques Batista, titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha, condenou a Agespisa – Água e Esgoto do Piauí S/A a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um cliente por má prestação no serviço de abastecimento de água. A sentença é do dia 24 de novembro e foi publicada no diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (12).
Francisco Antonio da Silva, morador do bairro Vila Kolping, ingressou com a ação em julho de 2015 alegando sofre há décadas com constantes interrupções no fornecimento de água na localidade.
Informou ainda que diariamente o serviço não é fornecido durante o período matutino, retornando pela madrugada, tão somente por três horas, entre às 02h e 05 da amanhã.
“Pois bem. Da análise dos autos, resta incontroverso o fato de que o abastecimento de água na Vila Kolping é deficiente, havendo constante e injustificada interrupção do serviço na região, há bastante tempo, tudo conforme informado pela própria ré em sua peça de defesa. Logo, inegável o dever de reparar o dano moral sofrido pela parte autora, pela suspensão desarrazoada do fornecimento de água, considerando que a mesma foi injustamente privada do consumo de serviço vital à vida na sociedade moderna”, ressaltou a magistrada antes de sentenciar.
Em outra passagem da decisão, a juíza diz que a interrupção no fornecimento de água se deu por culpa da ré (Agespisa), devida é a indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos e transtornos causados ao consumidor, privado de usufruir de serviço essencial por período demasiadamente longo.
Ainda cabe recurso da decisão.
FONTE: Folha de Batalha / Everardo Torres

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