Justiça Federal proíbe TIM Nordeste de comercializar novas linhas no Piauí
A Justiça Federal determinou que a operadora TIM Nordeste Telecomunicações S/A suspenda a comercialização de novas linhas, habilitações ou portabilidades no estado do Piauí. A decisão é da 5ª Vara e atende em parte a pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF) por meio de ação civil pública, ajuizada em 2011, pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages.
A ação alegava que a má qualidade do serviço prestado pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial, a falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias aplicadas administrativamente não surtiram qualquer efeito.
A suspensão se dará nos municípios onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média trimestral, conforme relatório encaminhado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel à Justiça.
“A Anatel fez uma fiscalização e foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas a falta de investimento. A empresa cresce, oferta serviços e não faz investimentos em equipamentos e o serviço fica de péssima qualidade. A Tim não tem se importado com isso porque tem lucros exorbitantes e para ela ser multada em R$ 36 milhões não faz diferença. Ela não pode vender novas linhas até que comprove que melhorou o sistema”, disse o procurador, ressaltando que outras operadoras também foram alvo de ações semelhantes.
“São várias as operadoras e não só a Tim. Pedimos ainda danos morais coletivo a favor dos consumidores. Eles fizeram um acordo conosco de em 2 anos fazer os ajustes. Houve evolução, mas ainda não alcançou o mínimo desejado que é 35% da nota de avaliação dos consumidores”, afirmou.
De acordo com a decisão, a medida restritiva não deve ser aplicada nas cidades que são servidas exclusivamente pela TIM. Caberá à Anatel, no prazo de 3 meses, analisar e informar novamente ao juízo federal, sobre a prestação de serviço para que este decida sobre eventual cessação da medida restritiva ou sua ampliação.
Procurada pelo reportagem, a TIM disse que foi intimada da decisão em outubro de 2016 e interpôs o recurso cabível, que está pendente de julgamento.