Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Porto Dó Bacelar

Prefeito de Porto, Dó Bacelar

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva decidiu pela indisponibilidade de bens do prefeito Dó Bacelar (PP), de Porto (PI), no valor de R$ 68.761,20, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa.

Ele é acusado de, no exercício de mandato anterior no município, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ter deixado de repassar ao Banco Bradesco valores descontados da remuneração dos servidores e voltados a adimplir empréstimos consignados firmados. O Ministério Público sustenta que os valores foram desviados, causando dando ao erário.

Na defesa apresentada, o prefeito – que voltou ao poder após ser eleito em 2016 – argumentou ter deixado em caixa, ao término do seu mandato, valor suficiente para quitação do débito. Mais adiante no processo, “agregou argumentação consistente em asseverar que não teria implementado o pagamento dos servidores do Município de Porto-PI, apenas os vencimentos dos professores da rede pública e só na competência de novembro”.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz mencionou as alegações da defesa de Dó Bacelar, no que se refere ao saldo de R$ 209 mil deixados em conta, destinados genericamente “à educação”.

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“Se a verba era destinada ‘à educação’ (SIC) como afirmou o réu, não poderia, de fato, ser utilizada para o pagamento dos demais servidores do quadro da municipalidade, muito menos como reserva para quitação de empréstimos com consignação em folha, face à vinculação legal a que estão submetidas todas as verbas de natureza pública”, traz a decisão, datada de 28 de junho.

Fonte: 180graus
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