Justiça mantém decisão da Câmara que reprovou contas de prefeito preso pela PF
Dó Bacelar já foi preso na Operação Geleira, sob a acusação de desvio de recursos públicos federais e municipais. Foi condenado a prisão em julho do ano passado pela Justiça Federal. Agora a justiça ratifica decisão da Câmara de Vereadores que referendou a reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado das contas do gestor referentes aos anos de 2011 e 2012. As contas de 2009 do prefeito já haviam sido reprovadas com ressalvas. Há ainda muitas outras denúncias. O povo elegeu Dó Bacelar novamente com 63,61% dos votos válidos em 2016. As instituições pecam ao permitir ao eleitor a oferta de candidatos tão questionáveis.
O juiz estadual de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto manteve a decisão da Câmara de Vereadores do município de Porto do Piauí que confirmou parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovando as contas do atual prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar, referentes ainda aos anos de 2011 e 2012, período que compreendeu o término do seu último mandato. A decisão é do último dia 5 de outubro.
Atualmente, o povo de Porto do Piauí tem à frente da sua prefeitura um gestor cuja administração já foi julgada, tanto pela Corte de Contas do Estado quanto pelo legislativo municipal, e considerada aquém do que um homem público pode emanar à frente do Executivo municipal. É a situação do município atualmente.
TENTATIVA DE IMPEDIMENTO DO VOTO ABERTO
Dentre as alegações do atual prefeito para tentar anular a decisão da Câmara que manteve a reprovação das suas contas, estava a de que a sessão que referendou a decisão do TCE ocorreu através de voto aberto, quando na verdade deveria ser, na visão do administrador, voto fechado, para evitar qualquer tipo de pressão sobre os representantes do povo no legislativo municipal.
Para Ulysses Gonçalves isso não é prejudicial. “As situações em que se determina que o voto seja secreto têm por desiderato proteger a pessoa do parlamentar de modo a somente terem lugar de forma excepcional”, argumentou.
Também citou julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do Judiciário brasileiro, em que se lê: “Se a votação secreta pode ser capaz de afastar determinadas pressões, ao mesmo tempo, ela enfraquece o controle popular sobre os representantes, em violação aos princípios democrático, representativo e republicano. (…)”.