Luzilândia, Porto, Madeiro e Pedro II deverão sanar os débitos junto à justiça do trabalho

A Vara do Trabalho de Piripiri está firmando acordos com os municípios para pagamento/depósito de valores mensais destinados à quitação dos créditos trabalhistas e fiscais, já em execução, em especial os de pequenos valores.

O juiz titular da Vara, Francílio Bibio Trindade de Carvalho, explica que, pelo acordo, os municípios renunciam a interposição de todo e qualquer recurso para as execuções que se limitem ao valor do teto do Regime Geral da Previdência Social e/ou ao do limite expresso em sua lei municipal respectiva (RPV).

Já foram firmados entendimentos com os municípios de Pedro II (R$ 22.125,24 mensais), Luzilândia (15 salários mínimos mensais, com previsão de aditivo, para a próxima semana, aumentando o valor para R$ 20.000,00 mensais), Porto (R$ 11.000,00 mensais, majorando a R$ 15.000,00 mensais a partir de janeiro de 2019) e Madeiro (R$ 30.000,00, sendo dois acordos de R$ 15.000,00).

Os pagamentos/depósitos de valores mensais perdurarão enquanto houver execução trabalhista contra os municípios, no âmbito da Vara de Piripiri. O acordo prevê ainda a possibilidade de utilização desses valores, após quitadas as execuções limitadas ao teto da previdência e/ou RPV, às demais execuções de valores superiores. “Tudo em nome da conciliação e da duração razoável do processo, além de garantir a entrega dos créditos aos trabalhadores”, destaca o juiz Francílio Bibio, ressaltando a importância da conciliação.

Francílio Bibio afirma que continuará buscando diálogo com outros municípios a fim de firmar novos acordos conciliatórios. “A conciliação é favorável a todos os litigantes, protege à classe trabalhadora, resguarda os cofres públicos municipais e suas administrações presente e futuras e, ainda, atende ao interesse público”, pontua.

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