Justiça manda governo do PI pagar reajuste de 6,81% aos professores
A categoria parou as atividades há mais de 60 dias na capital e interior.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho determinou nesta sexta-feira (10), que o governo do Piauí implemente na folha de pagamento os reajustes de 6,81% dos vencimentos dos Servidores da Educação Básica e de 3,95% para funcionários de escolas, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze) mil reais.
A categoria está de greve há mais de 60 dias. O desembargador do TJ determinou, ainda, a interrupção do movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica (SINTE), após o cumprimento da decisão pelo Estado do Piauí, com o retorno dos trabalhadores da educação básica aos postos de serviços e ao exercício de suas atividades na capital e no interior.
Caso os trabalhadores não retornem as atividades, serão multados diariamente no valor de R$ 15.000, 00 (quinze) mil reais e terão corte de ponto e descontos nos salário.