Assembleia Legislativa responde nota da Rede de Controle da Gestão Pública
A Assembleia Legislativa do Piauí respondeu, nesta segunda, dia 16, a nota da Rede de Controle da Gestão Pública e negou qualquer arbitrariedade adotada como fez parecer a mesma.
O presidente da Casa, deputado Themístocles Filho disse refutar qualquer manifestação contrária à decisão desta Casa que foi adotada em conformidade com a Lei e como assim deve ser e prevalecer em todos os seus atos. Também acrescentou que preza o trabalho da Rede, respeita seus integrantes e se inclui no rol de entidades com esta finalidade.
No que diz respeito à votação do Orçamento, Themístocles Filho explicou que é do conhecimento de todos que o Orçamento só é votado no final do ano, depois de ampla discussão com todos os poderes como parte do processo, fato que se repete, sem exceções, a cada ano e que deverá ocorrer, normalmente, também neste exercício.
Com relação à derrubada do veto, em que a nota alega está sendo ferido a consagrada Lei de Responsabilidade Fiscal, a Assembleia diz que se faz necessário as seguintes observações:
– Pelas regras da LRF, o percentual máximo permitido com gasto de pessoal do Tribunal de Contas do Estado é de 0,54% da receita corrente líquida do Estado, dentro do percentual de 3% que cabe à Assembleia e ao próprio TCE/PI, na condição de órgão auxiliar deste Poder.
– Ocorre que, por mera liberalidade, a Assembleia tem cedido parte do percentual de 2,46% que lhe cabe para atender solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O que nada impede de continuar acontecendo.
Themístocles Filho explicou, ainda, que “não foi o presidente da Assembleia Legislativa e, sim, o Supremo Tribunal Federal que decidiu em três pontos a serem considerados e esclarecidos neste momento”.
No primeiro, o STF que decidiu que todas as multas decorrentes de infrações devem retornar aos entes prejudicados. Isso significa, por exemplo, que qualquer multa antes paga ao Tribunal de Contas deverá ser ressarcida aos municípios ou Estado.
O segundo ponto é que o Supremo Tribunal Federal também decidiu que compete à Assembleia Legislativa o julgamento das Contas do TCE/PI. O terceiro ponto diz respeito a um artigo da Constituição de outro Estado, semelhante ao da nossa Constituição, que foi considerado inconstitucional.
“Se querem colocar esta decisão na conta da Assembleia, ela não nos cabe. Trata-se de uma decisão do Supremo. A Assembleia Legislativa não tem problema com o Tribunal de Contas e com nenhum outro poder do Estado. Não existe retaliação. Se estão se sentindo prejudicados com estas decisões, não temos como interceder. Agora, o que querem é antecipar a votação do orçamento e isso não vão conseguir. Não faremos, nem para o TCE, nem para nenhum outro. Porque se não depois vão dizer que estamos privilegiando por algum interesse. Infelizmente, é assim que as coisas acontecem. Se acatamos a Lei, estamos retaliando. Se não, estamos privilegiando. E vice-versa.”, finalizou Themístocles Filho.
Ascom