Candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir de hoje
Faltando exatos 14 dias para as eleições 2018, nenhum dos candidatos aptos à disputa poderá ser presos ou detidos desde o último sábado (22), exceto quando se tratar de uma situação de flagrante delito. A chamada imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral Brasileiro, e é válida até 48 horas após o dia de votação.
Segundo o advogado eleitoral Tarcísio Barros, a medida assegura aos candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que o mesmo seja afastado da disputa por uma prisão ou detenção que possa ser revista posteriormente. “A norma visa impedir os excessos do Estado, para garantir a cidadania assegurada na nossa Constituição”, comenta.
Caso o candidato seja preso em flagrante, a legislação eleitoral assegura a participação do mesmo no pleito, já que a Lei da Ficha Limpa proíbe somente as candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado.
Eleitores
A partir do dia 2 de outubro, ou seja, cinco dias antes das eleições, os eleitores também não poderão ser presos ou detidos detidos para cumprir sentença condenatória, tal qual os candidatos que pleiteiam os cargos eletivos. Segundo o texto do Código Eleitoral, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.