Vereador quer vetar financiamento público para construir monumentos religiosos

Vicente Neto (PCdoB)

O projeto de lei  nº  07/2018, de autoria do vereador da cidade de Barras Irmão Vicente Neto (PCdoB), prevê a proibição do executivo municipal  em financiar a construção de monumentos de cunho religioso em terrenos públicos.  O PL também prevê o veto a tais monumentos em vias e praças públicas  mesmo que sejam financiados por particulares.

Segundo o projeto, caso seja desrespeitado, o “infrator” terá que pagar multa de até quatro salários mínimos e ainda será feita a retirada de tal monumento.

O Projeto de Lei está causando muitos debates acalourados nas redes sociais e já há mobilizações por parte da população, em especial a comunidade católica, para um eventual protesto na Câmara de Vereadores.

Vale ressaltar que o projeto não prevê a retirada de monumentos já existentes, somente proíbe aqueles que eventualmente forem construídos, caso haja aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores de Barras. Lembrando que o projeto para entrar em vigor, além de ser aprovado pela maioria dos vereadores, tem que ser posteriormente sancionado pelo prefeito, que pode optar ou não por vetá-lo na sua totalidade.

Em sua justificativa de projeto, Vicente Neto, disse o seguinte:

Em tempos hodiernos, onde há uma pluralidade de pensamentos religiosos, as obras realizadas e autorizadas pelo poder público municipal não podem beneficiar uma religião em detrimento das outras, ainda menos se forem com o erário comum.

A proibição da construção de objetos de cunho religioso em vias e praças públicas não se trata de impedir a liberdade de fé católica ou de qualquer outra religião, todas as religiões devem ter seus locais de cultos e liturgias respeitadas (Art. 5º, VI CF/1988), mas o espaço público deve se manter neutro para a boa convivência de todos. As igrejas católicas e outras entidades religiosas possuem toda a liberdade para, em seus imóveis privados, erguer seus objetos de culto.

A Constituição de 1988 optou claramente pelo modelo Estado laico, quando afirma no Título III – Da Organização do Estado. 

Capítulo I – Da Organização político-administrativo, Artigo 19: É vedado à União, aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou alienação, ressalvada, na forma da LEI, a colaboração de interesse público;

Após muita polêmica e repercussão negativa nas redes sociais, segundo informações, o vereador teria anunciado em vídeo  que vai retirar o projeto de pauta. A informação ainda não foi confirmada a Redação do Visão Piauí.

Fonte: Visão Piauí
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