TCE determina que Prefeitura devolva valor descontado indevidamente da Câmara
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou favorável à representação contra o prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique, proibindo o mesmo de descontar valores do repasse ao Legislativo municipal, determinando ainda que o gestor devolva o valor bloqueado da conta do Fundo de Participação do Município (FPM) em um prazo de 15 dias. Informações de FalaPiauí.
A denuncia foi encaminhada pelo presidente da Câmara Moizés Rodrigues Soares. O advogado da câmara, Dr. Francisco Rodrigues, foi o responsável pela sustentação oral, se reportando às falhas apontadas contra o município nos autos do processo.
De acordo com a denúncia, o prefeito Marcos Henrique descontou do duodécimo constitucional, que é o repasse feito à Câmara de vereadores para o exercício financeiro do órgão. O Advogado da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues, afirma que não existe uma Lei que prever que o gestor possa descontar esses valores, e se não há previsão legal isso feri a Constituição Federal.
“Com relação ao débito previdenciário que o município alega que a Câmara deve, um valor de mais de mais de um milhão de reais, nós comprovamos que existe um debito de 327 mil reais, sendo que o parcelamento foi feito em 2013, na qual a Câmara não teve personalidade jurídica pra negociar com a Receita Federal o debito sendo do município. A Câmara tem uma ação ordinária na justiça comum pra questionar valores divergentes, porque queremos ressarcir o município do Morro do Chapéu, mas na forma devida”, afirma Dr. Francisco.
O TCE determinou ao Banco do Brasil o desbloqueio do valor de R$ 6.021,84 (seis mil, vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) da Conta do FPM, devendo o gestor proceder com a imediata devolução deste valor desbloqueado ao Poder Legislativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novo bloqueio e demais sanções cabíveis.