Calendário eleitoral já estabelece restrições para os candidatos a partir deste mês

Com a chegada de janeiro, entram em vigor as regras da campanha municipal deste ano, definindo importantes datas do calendário eleitoral. Uma das mais relevantes, já em vigor desde ontem, é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais ao bel prazer: até as eleições, qualquer pesquisa que venha a ser divulgada precisa estar devidamente registrada na Justiça Eleitoral, com indicação de orientação técnica, questionário e fonte e valor de financiamento. Outras regras fundamentais para as eleições deste ano vão sendo observadas ao longo dos meses, algumas muito aguardadas.

No dia 5 março, por exemplo, começa a janela que permite a vereadores mudarem de partidos livremente. As convenções para escolha dos candidatos serão entre 20 de julho e 5 de agosto, e a propaganda no rádio e TV acontece entre 28 de agosto e 1º de outubro.

JANEIRO

Dia 1º: Até a eleição, pesquisa eleitoral só pode ser divulgada se devidamente registrada. A Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. Proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato.
Publicidade de órgão público tem que observar média dos últimos três anos.

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