Posto de combustível apela da decisão que o condenou
O empresário PAULO SANDRO AMORIM ROCHA, conhecido como “PAULO CAIANO”, segundo proprietário do posto de combustível “São Paulo”, e MARIA CLÉSIA ROCHA LUTOSA, como primeira proprietária do posto, recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí da pena aplicada pela Vara Criminal de Batalha a reparar os danos causados ao meio ambiente provocado pelo vazamento de combustível do tanque de armazenamento do posto, que contaminou o lençol freático. A apelação aparece no andamento do processo que corre no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).
A contaminação teria ocorrido no longínquo mês de abril de 2002, mas os responsáveis só foram julgados em junho deste ano. O juiz Luiz de Moura condenou Paulo Caiano e Clésia Rocha ao pagamento de 10 dias/multa e substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em campanha em defesa do meio ambiente na cidade de Batalha, através da SOCIEDADE ESPORTIVA ATALANTA.
De acordo com os autos do processo, as análises laboratoriais realizadas pela AGESPISA e pela SEMACE, em Foraleza-Ce comprovaram a contaminação do lençol freático por combustível derivado de petróleo, proveniente do posto de gasolina, que ficava há exatos 23 (vinte e três) metros da distância do seu poço de abastecimento, detectado pelo aspecto odor e sabor da água, resultando na sua desativação, em decorrência dos parâmetros encontrados não antederem aos padrões de potabilidade para o consumo humano.
No curso do processo testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público que acusaram os réus. Francisco Chagas Alves, representante da AGESPISA, disse que a contaminação das águas fornecidas pela AGESPISA foram provenientes da empresa M. Clésia Rocha Lustosa, com o nome de fantasia “Posto Galeão”. Já Gilvan Vilarinho, fiscal do IBAMA, também afirma que o responsável pelo posto à época era Paulo Sandro Amorim Rocha, por ter arrendado de Maria Clésia Rocha Lustosa.
Na cidade de Valparaiso de Goiás aconteceu um caso semelhante, mas a Justiça de lá não foi complacente como a daqui. O juiz Rodrigo Prudente condenou o proprietário do “Posto do Céu” a pagar, a títulos de danos morais, o valor de R$ 80 mil a cada lesado. Além disso, o meritíssimo observou que o exame toxicológico comprovou que 31 pessoas estão intoxicadas por compostos derivados do petróleo. O relatório é categórico no sentido de que o derramamento teve origem nas instalações subterrâneas do referido posto, conclui o magistrado daquela comarca.
Com informações de Folha de Batalha