Ambev derruba decreto e venda de bebidas alcoólicas está liberada em Teresina

Uma decisão judicial concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí no fim da tarde de segunda-feira (30/03) derrubou decreto do prefeito Firmino Filho que proibia a fabricação, e distribuição de bebidas alcoólicas em Teresina enquanto durar a quarentena.

A decisão favorável à cervejaria foi assinada pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, liberando assim, a venda de bebias alcoólicas na capital.

A cervejaria ingressou com o pedido afim de obter o direito de continuar operando durante o período de pandemia do coronavírus. A Ambev alegou que “suas atividades estariam resguardadas de suspensão durante o período de pandemia do CVID-19, nos termos do Decreto Federal 10.282/2020 e no decreto estadual 18.902/2020 que não fizeram qualquer distinção entre bebidas alcoólicas e não alcoólicas”, ou seja, os governos estadual e federal tratam a atividade das cervejarias como atividades essenciais.

Na decisão o desembargador aceitou a apelação interposta pela Ambev e explicou na sentença que é dever da União e não os municípios quais atividades são essenciais. “Competindo a União estabelecer as normas gerais,, no âmbito da legislação corrente, não pode ao Município entrar em sua esfera de competência, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes”, afirma o documento.

No documento, a empresa disse que está ciente da ameaça representada pelo novo coronavírus e sua prioridade é proteger a segurança e a saúde de seus colaboradores durante o período de quarentena.

“Uma das medidas é a redução no quadro de funcionários em 65%, liberando todos os funcionários do grupo de risco, adotando medidas de higiene, implementação de trabalho remoto para funções administrativas e adequação do refeitório”, diz o documento.

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