TJ-PI prorroga regime de teletrabalho por mais 15 dias e retoma prazos de processos virtuais a partir de 4 de maio

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), determinou, nesta quarta-feira (22), a prorrogação do regime de teletrabalho no Poder Judiciário piauiense até o dia 15 de maio, em virtude do cenário emergencial da saúde pública e da necessidade de adoção de medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus. A Portaria n.º 1292/2020 estabelece, ainda, a retomada dos prazos de processos judiciais e administrativos que tramitem por meio eletrônico a partir de 4 de maio.

Conforme o ato normativo, seguem suspensos, durante o período, “os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”. Já os prazos referentes a processos judiciais e administrativos virtuais serão retomados a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.

O texto também assegura, durante o Plantão Extraordinário, regime de plantão adotado pelo Judiciário piauiense, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentecorons ou em razão do gênero.

Plantão Extraordinário

O plantão extraordinário segue das 8h às 17h, em dias úteis. Continuam asseguradas, durante o período, a prestação das seguintes atividades: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde e as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.

Confira o documento na íntegra.

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