OAB-PI subseção de Barras consegue na justiça a inclusão do funcionamento interno dos escritórios de advocacia como atividade essencial

Após a OAB-PI subseção de Barras, oficializar a Prefeitura Municipal de Esperantina para alterar o decreto municipal, colocando o funcionamento interno dos escritórios de advocacia como atividade essencial e como não obteve reposta, ajuizou Mandado de segurança ao qual foi deferido uma liminar para que o município revise o decreto é inclua como rol de Atividades essenciais.

Dr. Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Junior, presidente da OAB-PI subseção de Barras

O serviço de escritório de advocacia é essencial, o cidadão só pode entrar com uma ação na justiça, só pode postular em juiz por meio de um advogado, sem isso o cidadão não consegue entrar com uma ação, ficando os mesmos desamparado judicialmente, sem poder postular em juízo, obstruindo o acesso a justiça, pelo fato escritório estar fechado.

Mesmo que o cidadão entre em contato por telefone com o advogado, o mesmo precisa usar o escritório para fazer a petição, escanear documentos, usar os equipamentos para entrar com a ação.

Baseado nisso a OAB-PI subseção de Barras, que tem como presidente o advogado Dr. Carlos Junior falou a respeito do assunto. “Nós requerendo no MS que o escritório de advocacia seja considerada serviço essencial, que seja incluído no decreto municipal, que funcione internamente, atendendo as medidas restritivas do Ministério da Saúde, baseado nisso entramos com a medida judicial que foi prontamente deferida uma liminar nesta segunda-feira, 04/04, para que a Prefeitura de Esperantina altere o decreto municipal, acrescentando o escritório de advocacia como atividade essencial e possa funcionar de forma interna atendo a todas as restrições.

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