OAB-PI subseção de Barras emite nota de repúdio ao delegado de Luzilândia

Dr. Carlos Junior e Dr. Mateus Amorim

A OAB-PI subseção de Barras, através de seu Presidente Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Junior e o presidente da Subcomissão das Prerrogativas do Advogado, Mateus Amorim Carvalho, vem a público repudiar, o lamentável fato ocorrido no dia 11 de Maio de 2020 e reafirmar o seu compromisso com toda a classe advocatícia, em especial ao Dr. Acelino de Barros Galvão Junior, violado de suas prerrogativas em pleno exercício de sua profissão na Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia/PI.

Na presente ocasião, o advogado foi impossibilitado de acompanhar os seus clientes que iriam prestar depoimentos na condição de testemunhas, o Delegado Renato Pinheiro, informou ao causídico, que testemunhas não teriam o direito a serem representados por advogado durante a instrução do inquérito policial e que o mesmo poderia sequer permanecer na sala, conforme comprovado, por áudios e vídeos.

Desta forma, o Delegado Renato Pinheiro agiu de forma arbitrária e ilegal, isto pois, a Constituição de 1988, em seu Art. 133, dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável, no exercício da sua profissão, nos limites da lei.

CONFIRA A NOTA DE REPÚDIO CLICANDO AQUI.

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