Eleições Municipais 2020, o adiamento é inevitável
Questões urgentes e polêmicas, até agora não tem respostas.
- A quem interessa mais adiar as eleições para dezembro?
- Quem pode tirar vantagem do adiamento?
- Como fica a organização de datas?
- Pode causar algum prejuízo quanto a investigações ou ações eleitorais?
- E a prestação de contas de campanha ficará prejudicada?
- Qual o papel da Justiça Eleitoral nisso tudo?
São várias as questões que podem girar no adiamento das eleições. A proposta de emenda constitucional 108, que já tramita no Senado Federal, prevê o adiamento para o dia 06 de dezembro (1º turno) e 20 de dezembro (2º turno), mas não mostra como se dará o calendário pré e pós-eleitoral, como a fixação de dia para as convenções partidárias, o registro de candidaturas, início da campanha eleitoral, diplomação e até prestação de contas. Isso pode gerar insegurança jurídica aos eleitores e candidatos?
“São fenômenos que a Justiça Eleitoral terá que enfrentar”, afirma Clever Vasconcelos, especialista em Direito Eleitoral e Professor do Damásio Educacional. “A principal saída é que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que decidir caso o Congresso Nacional não contemple isso na PEC 108 (e não contempla mesmo), ou seja, as regras eleitorais deverão ser reinstituídas da maneira mais urgente possível. Todavia, respeitando a organização racional de um calendário-base. Por isso, o papel da imprensa é fundamental no sentido de informar as pessoas sobre todos estes fatos, principalmente aqueles que pretendem se candidatar em todos os municípios brasileiros (vereadores, prefeitos e vices), de pequenas e grandes cidades brasileiras. Nada há na jurisprudência sobre uma pandemia, nem mesmo na legislação”, afirma o especialista.
Por isso, nosso grupo educacional coloca-se à disposição para responder, não se estas, mas todas as questões que impactam de maneira urgente a vida eleitoral, uma vez que o adiamento das eleições já uma realidade e seu adiamento é inevitável.