Esperantina terá medidas de isolamento mais rigorosas de quinta (2) a domingo (5)

A Prefeitura de Esperantina, por meio do decreto municipal nº 200/2020 e em obediência às orientações do Governo Estadual, estabeleceu novas medidas para o funcionamento das atividades comerciais de quinta-feira (2) a domingo (5). O objetivo é aumentar o isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus.

“Essa é mais uma medida para estimular o isolamento das pessoas em casa, buscando preparar o município para o início das atividades econômicas. A intensificação das medidas de isolamento, portanto, visa possibilitar a posterior reabertura gradual das atividades econômicas, com segurança para todos”, frisa a prefeita Vilma Amorim.

Confira as atividades e estabelecimentos que poderão funcionar na quinta (2) e sexta-feira (3), de acordo com o Decreto Municipal nº 200/2020:

Farmácias e drogarias;

Serviços de saúde;

Mercados e supermercados;

Panificadoras e padarias;

Atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

  • Borracharias;
  • Serviços de delivery;
  • Serviços de segurança e vigilância;
  • Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
  • Serviços de transporte de cargas;
  • Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
  • Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
  • Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
  • Casas lotéricas;
  • Concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos;
  • Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana;
  • Órgãos e profissionais da comunicação;
  • Situações comprovadas de urgência e emergência.

Confira as atividades e estabelecimentos que poderão funcionar no sábado (4) e domingo (5), de acordo com o Decreto Municipal nº 200/2020:

  • Farmácias, drogarias;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de segurança e vigilância;
  • Serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
  • Serviços de autoatendimento bancário;
  • Órgãos e profissionais da comunicação;
  • Situações comprovadas de urgência e emergência.
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