Justiça decide que jornalista Arimatéia Azevedo volte para prisão

Na manhã desta quarta-feira (22), a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgou o mérito do habeas corpus impetrado pelo jornalista e empresário do Portal AZ Arimatéia Azevedo, preso em junho de 2020, pelo crime de extorsão. Segundo a acusação, ele fez chantagens para o médico, Alexandre Andrade Sousa, autor da denúncia que levou o jornalista à prisão. Informações Meio Norte.

Por dois votos a um, foi revogada a liminar que substituiu a prisão preventiva por domiciliar, concedida em razão da pandemia do novo coronavírus. 

Com a revogação, o jornalista deverá ser recolhido a uma das unidades prisionais do estado. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus,  votou pela manutenção da prisão preventiva, substituindo pela domiciliar. Os desembargadores José Ribamar Oliveira e José James votaram pela recusa da ordem.

Sebdo assim, a 2ª Câmara Criminal revogou a liminar que substitui a prisão preventiva em domiciliar e o jornalista Arimatéia Azevedo  vai  retornar ao sistema prisional. 

Arimateia Azevedo que preso desde o dia 12 de junho por acusação de extorsão por cobrar R$ 20 mil para excluir do portal AZ uma reportagem apontando suposto erro médico do cirurgião plástico Alexandre Andrade.

Justiça havia concedido prisão domiciliar

A justiça havia convertido a prisão preventiva em domiciliar ao jornalista Arimateia Azevedo no dia 17 de junho por considerar o profissional do grupo de risco para a Covid-19.  O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, converteu a prisão preventiva em domiciliar considerando a condição de saúde do jornalista e em razão do risco de propagação do novo coronavírus, autorizada a saída unicamente em casos de atendimento médico emergencial. 

A defesa apresentou exames em que comprovam que Arimateia é hipertenso, diabético, cardíaco. No pedido de habeas corpus, os advogados Breno Nunes Macedo e Douglas Vinícius Melo de Araújo sustentaram que a prisão imposta ao jornalista ‘representa indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades’.

A prisão preventiva do jornalista foi determinada pelo juiz Valdemir Ferreira, da Central de Inquéritos, que chegou a negar o primeiro pedido de prisão domiciliar para o jornalista. Com a decisão, Arimateia deveria ser encaminhado para o presídio e ficar isolado dos demais presos, porém não foi transferido, e ficou preso no 12º Distrito Policial e em seguida na Academia de Polícia Civil do Piauí (Acadepol).

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