Conselheira tutelar de Barras que apresentou certificado falso é destituída do cargo

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada em desfavor de conselheira tutelar que apresentou, para fins de viabilização de sua candidatura, certificado de conclusão do ensino médio cuja autenticidade não foi reconhecida pela unidade de ensino. O juiz de Direito Markus Calado Schultz acolheu os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Glécio Setúbal e destituiu a conselheira de seu cargo.

O representante do Ministério Público ressalta que a conselheira violou princípios administrativos ao apresentar documento não fidedigno, além de não possuir os requisitos necessários para o exercício da importante função conferida aos conselheiros tutelares.

O MPPI acompanhou o Processo Unificado de Escolha dos Conselhos Tutelares, em todo o Estado. Em Barras, a Comissão Especial verificou a autenticidade do certificado de conclusão do ensino médio da candidata, apurando, junto à unidade de ensino e à Secretaria de Estado da Educação, que o documento era inidôneo. A própria comissão cassou o mandato da conselheira, mas ela impetrou mandado de segurança e chegou a tomar posse. Logo em seguida, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública, diante da robustez das provas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será notificado para providenciar a nomeação e a posse do suplente imediato.

Fonte: MP-PI

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