Quantos votos um candidato precisa para ser eleito vereador?
Pensar no marketing, na presença digital e fazer cálculos, muitos cálculos. Assim devem agir os estrategistas de campanha dos candidatos a vereador em Esperantina. Para ocupar uma das 13 vagas do legislativo de Esperantina, não basta estar entre os 13 mais votados: é preciso atender a uma conta específica para garantir a vaga e estar entre os representantes do Legislativo esperantinense.
É aí que entra a matemática! Os estrategistas devem se atentar a três cálculos: quociente eleitoral, quociente partidário e cálculo da média. Neste texto, o OOLHAR responde uma dúvida que não quer calar: qual o cálculo para eleger um vereador?
Nas eleições de 2016, por exemplo, quatro candidatos posicionados a partir da 13ª colocação no total de votos garantiram assento na Câmara. O último deles, Manoel Filho – à época no PT – foi o 21º mais votado e, ainda assim, conquistou o mandato. Como isso é possível?
De acordo com os técnicos do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), não é possível precisar a quantidade de votos para eleger um vereador, no entanto, os partidos fazem suas próprias projeções.
Ainda de acordo com o TRE-PI, a quantidade de votos necessária em cada município para obter vagas depende dos votos válidos. Este é o ponto de partida.
Quociente eleitoral
O primeiro item no cálculo para eleger um vereador é o total de votos válidos. A partir desse número, chega-se ao quociente eleitoral. A operação é simples: dividir o total de votos válidos ( desconsiderando brancos e nulos) pelo número de vagas da cidade.
Vejamos os números da eleição de 2016 em Esperantina. Naquele ano, a cidade teve 22.864 votos válidos. E, considerando que a cidade tem 13 vagas na Câmara, chegou-se ao quociente eleitoral de 1.758 votos.
Neste resultado, a fração é desprezada quando igual ou inferior a meio e tem peso de 1, quando igual ou maior do que cinco. Sendo assim, o quociente eleitoral de 2016 em Esperantina foi 1.800 votos.
Naquele ano, então, para conquistar uma vaga no Legislativo Municipal de Esperantina, os candidatos de cada coligação de partidos na chapa de candidatos a vereador deveriam somar, ao menos, 1.800 votos.
Na eleição de 2020, de acordo com as mudanças recentes da legislação eleitoral, não haverá coligação entre candidatos a vereador, mas o cálculo para eleger um vereador segue o mesmo.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas que os partidos terão direito depois de atingir o quociente eleitoral. É preciso dividir o quociente eleitoral pelo número de votos válidos que o partido recebeu. No resultado, a fração deve ser desprezada.
Para ilustrar: supondo que um partido tenha somado 5.400 votos com todos os seus candidatos. Considerando o quociente de 2016 – 1.800 votos – o partido teria direito a três vagas.
O cálculo do quociente partidário deve atender a mais um fator: são eleitos os candidatos que recebem um total de votos equivalente, ou superior a 10% do quociente eleitoral e que o respectivo quociente partidário indicar, respeitando a ordem da votação nominal.
Considerando, novamente, os números de 2016, os candidatos eleitos receberam, no mínimo, 180 votos.
Cálculo da média
A última conta que os candidatos à Câmara e seus estrategistas devem ter em vista é o cálculo da média. Essa matemática também é chamada de distribuição das sobras de vagas, pois só é utilizada quando sobram vagas, após os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
No cálculo da média, o número de votos válidos de cada partido é dividido pelo quociente partidário, somado às vagas obtidas por média mais um. O partido que apresentar a maior média fica com a vaga, desde que tenha um candidato atendendo à exigência de votação nominal mínima.
O cálculo é repetido se ainda restar alguma vaga até que todos os lugares estejam preenchidos. Quando não há mais partidos com candidatos que atendam às exigências, as cadeiras são distribuídas aos partidos com as maiores médias.
Como repetir o cálculo na sua cidade
Para que você possa repetir os cálculos que mostramos aqui, é preciso saber:
- Total de votos válidos (desconsiderando brancos e nulos), apurados ao fim da eleição, em 15 de novembro;
- Total de votos conquistados por cada candidato a vereador, apurados ao fim da eleição; e
- Número de cadeiras na Câmara de Vereadores do seu município.