BARRAS: Candidatos são multados pela Justiça por promoverem aglomeração
Partidos e candidatos do município de Barras foram multados pela Justiça após descumprirem decisão judicial que impedia a organização e participação de eventos com aglomeração no município. Os candidatos foram multados em R$ 80 mil e R$ 40 mil.
A autoria da ação original é do promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Barras. De acordo com o Ministério Público, mesmo após a decisão, os réus insistiram na promoção de atos de campanha com desrespeito às normas de contenção da Covid-19.
O primeiro mandado é direcionado aos diretórios do PTB e PT e aos candidatos Carlos Alberto Lages Monte e Priscylla Maria de Araujo Lages, que incorreram em dois atos de violação. Cada um dos executados deverá pagar multa de R$ 80 mil, no prazo de 15 dias.
Já o segundo refere-se às comissões provisórias do PSD, PRB E PSDC e aos candidatos Edilson Servulo de Sousa e Cynara Cristiana Lages Veras, que deverão pagar R$ 40 mil cada um, também no prazo de 15 dias, como sanção a um ato de violação. O juiz majorou a multa a ser aplicada se houver novo descumprimento, fixando-a em R$ 80 mil por ato de violação, até o limite de R$ 800 mil. Ficou autorizada a expedição de mandados de penhora e avaliação de bens, caso os pagamentos não sejam efetivados no prazo determinado.