MP ingressa com ação para evitar realização de eventos em mais três municípios no norte do PI
O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública contra responsáveis por organização de festas nos municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira. Na ação, a Promotoria de Justiça requer decisão judicial para que não sejam promovidas ou organizadas shows ou eventos similares voltados ao público, bem como qualquer atividade que ocasione aglomeração de pessoas.
De acordo com o MP, os eventos estão programados para acontecer nos dias 18, 19 e 24 de dezembro, sem qualquer esclarecimento sobre cuidados sanitários ou restrição de número de pessoas. “A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca tomou conhecimento, a partir de denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público, que Marcos Gomes, Cesário Filho e Alesson Silva estão organizando três grandes eventos que vêm sendo amplamente divulgados na cidade”, informou o órgão.
Em um trecho da ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará afirmou que a promoção desses eventos desrespeita as orientações das autoridades sanitárias, como o que está estabelecido na Nota Técnica 24/2020 do Governo do Estado do Piauí, representando um perigo por propiciar a aglomeração de pessoas, com potencial para descumprimento das normas vigentes de combate à pandemia da Covid-19.
“É verossímil a afirmação de que eventos como esses têm alto potencial de gerar aglomeração de pessoas, tendo em vista serem eventos festivos e atrativos para pessoas da própria cidade e de cidades da circunscrição territorial, extrapolando, inclusive, o âmbito desta Comarca”, destacou o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca.
Nos pedidos, o promotor de Justiça solicita o julgamento urgente da ação e requer decisão judicial determinando a todos que residem em Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira a obrigação de não fazer, ou seja, de não promover, organizar, não participar de festas, shows e eventos similares voltados ao público, cumprindo, assim, integralmente as regras sanitárias expressamente indicadas pela autoridade sanitária estadual.
O membro do MP pediu ainda a suspensão de eventos na região pelo prazo de até 120 dias, com revisão mensal da necessidade de manutenção da ordem, ou enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Por último, Márcio Carcará requer o estabelecimento de multa no valor de R$ 200 mil, caso a decisão seja favorável aos pedidos apresentados pelo MPPI e as pessoas não cumpram as determinações.