Prefeitura de Esperantina realizará recadastramento dos servidores ativos e inativos

Sede da Prefeitura de Esperantina

A prefeitura de Esperantina, através da secretaria de administração, realizará o recadastramento de seus servidores ativos, inativos, no período de 22 de fevereiro a 12 de março do corrente ano, de forma presencial no auditório da biblioteca pública municipal.

O recadastramento é o procedimento que permitirá a atualização para saber efetivamente quem são os servidores públicos municipais que integram o quadro de pessoal como servidores efetivos;

O presente recadastramento ficará a cargo e sob a responsabilidade da Empresa gerenciadora do Fundo de Previdência Próprio do Município de Esperantina-PI, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Confira a Documentação Necessária (Originais e Cópias).

I – Formulário preenchido e assinado;

II – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

III – Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

IV – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;

V – Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

VI – Comprovante de residência atualizado;

VII – PIS/PASEP;

VIII – Decreto/Portaria de nomeação, Termo de Posse e Lotação;

IX – Cópia do último contracheque;

X – Dados bancários da conta onde serão creditados os vencimentos;

XI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo Sistema Federal ou pelos Sistemas Estaduais de ensino, conforme o caso;

XII – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

XIII – Certidão de Casamento, averbação de separação judicial ou divórcio quando for o caso;

XIV – Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XV – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

XVI – Servidores com mais de uma matrícula apresentar Decreto/Portaria de Nomeação, Termo de Posse e Lotação de todos os vínculos;

XVII – Comprovante de Autorização de Afastamento, Licença, Disposição ou Permuta a outro órgão;

XVIII – Atos de concessão de vantagens, benefícios, previstos em Lei (se houver);

XIX – Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, no caso dos ocupantes do cargo de motorista;

XX – CPF dos dependentes e dos pais do(a) servidor(a).

Fique atento as datas por cada Secretaria 

O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 22.02.2021 a 12.03.2021, nos horários compreendidos entre 8h00min e 12h00min, e entre 14h00min e 18h00min, observado o cronograma que segue:

Durante o período de 22.02.2021 a 26.02.2021, os servidores da Secretaria Municipal de Educação a serem atendidos da seguinte forma:

a – dia 22.02.2021, os nascidos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março;

b – dia 23.02.2021, os nascidos nos meses de Abril, Maio e Junho;

c – dia 24.02.2021, os nascidos nos meses de Julho, Agosto e Setembro;

d – dia 25.02.2021, os nascidos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro;

e – dia 26.02.2021, os servidores remanescentes da Secretaria Municipal de Educação.

II – Durante o período de 01.03.2021 a 03.03.2021, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde a serem atendidos da seguinte forma:

a – dia 01.03.2021, os nascidos nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril;

b – dia 02.03.2021, os nascidos nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto;

c – dia 03.03.2021, os nascidos nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

III – Durante os dias 04.03.2021 e 05.03.2021, os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias Municipais a serem atendidos da seguinte forma:

a – dia 04.03.2021, os nascidos nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho;

b – dia 05.03.2021, os nascidos nos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

IV – Durante o período de 08.03.2021 a 12.03.2021, os servidores inativos e remanescentes que, por algum motivo justificável, deixaram de comparecer nos dias acima fixados, a serem atendidos da seguinte forma:

a – dia 08.03.2021, os nascidos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março;

b – dia 09.03.2021, os nascidos nos meses de Abril, Maio e Junho;

c – dia 10.03.2021, os nascidos nos meses de Julho, Agosto e Setembro;

d – dia 11.03.2021, os nascidos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro;

e – dia 12.03.2021, os demais servidores inativos remanescentes.  

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