Prefeito de Morro do Chapéu do Piauí tem seu mandato cassado pela justiça
O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina eleitoral, Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, cassou o mandato do prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fontes Rêbelo (PSD) e do vice-prefeito, acusados de abuso de poder econômico, corrupção e fraude. Segundo a ação, ajuizada pelo ex-candidato Bernardo Siqueira, os impugnados realizaram diversas condutas visando angariar votos, no caso: perfuração de poços tubulares com finalidade eleitoreira; veiculação de propaganda institucional durante o horário eleitoral gratuito como forma de promoção pessoal; e contratações e nomeações em período vedado por lei e com evidente fim eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, se manifestou pela procedência da ação.
“As condutas supracitadas se mostram incompatíveis com a igualdade de condições à disputa do pleito municipal de 2020, que, certamente, rendeu vantagem exagerada aos Impugnados, em prejuízo da campanha limpa, justa e igualitária a que a legislação e os Tribunais Eleitorais e Juízos singulares buscam efetivar. O combate ao abuso do econômico, corrupção e fraude visa evitar candidatos que possua melhores condições econômico-financeiras vençam o pleito eleitoral em razão de uso da máquina pública ou recursos financeiros utilizados para conquistar o eleitorado. Nessa linha de raciocínio, vemos que a campanha dos Impugnados foi realizada mediante a entrega de cargos público a eleitores, especialmente pelas contratações efetivadas às vésperas do período proibitivo, fatos que podem ser facilmente comprovados pelos documentos encartados e pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo” diz trecho do parecer ministerial.
Na decisão dada nesta quarta-feira (15), o juiz Arilton Rosal cassou o mandado dos gestores e declarou nula a eleição realizada em 2020. “Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para cassar o mandato e tornar nulo o diploma dos impugnados Marcos Henrique Fortes Rebêlo e Erikson Fenelon Aguiar, declarando a nulidade dos votos que lhes foram atribuídos no pleito municipal do ano de 2020 no município de Morro do Chapéu do Piauí/PI”, escreveu o juiz na sentença.
O juiz, no entanto, julgou improcedente o pedido de inelegibilidade e de aplicação de multa, pois segundo ele, “tal pretensão não pode ser aviada por meio de ação de impugnação de mandato eletivo, haja vista que esta somente tem o condão de cassar o mandato e anular os votos, conforme entendimento pacífico do TSE”.
A Justiça determinou ainda a realização de uma nova eleição para escolha de prefeito e vice de Morro do Chapéu do Piauí, mas a sentença não será executada de imediato, pois o paragrafo segundo do art. 257 do Código Eleitoral dispõe que o recurso interposto contra decisão proferida pelo juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.