Procurador-geral recomenda retorno das aulas presenciais no Piauí
O procurador-geral de Justiça do Estado Piauí (PGJ-PI), Cleandro Moura, emitiu, nessa quarta-feira (9), recomendação administrativa para que o governador e os prefeitos do Estado do Piauí promovam adequações normativas em suas esferas de atuação para o oferecimento de aulas presenciais do ano letivo de 2022.
O chefe do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), recomendou também que os secretários de Estado da Saúde e da Educação, os prefeitos, os secretários municipais de Saúde e da Educação, os gerentes de Vigilância Sanitária Municipais, bem como os responsáveis por estabelecimentos de ensino privados situados nos municípios do Estado do Piauí, a adoção de providências como: o início do ano letivo de forma presencial em todos os estabelecimentos de ensino, observando os protocolos de segurança sanitária, que visam a contenção da disseminação da covid-19 no ambiente escolar, conforme as normativas vigentes e orientações das autoridades sanitárias.
Segundo o documento, a retomada das atividades escolares presenciais deve ser reconhecida como prioridade absoluta em relação às demais atividades socioeconômicas, em atendimento ao determinado na Constituição Federal.
Conforme o órgão ministerial, a Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAS) deverão intensificar a fiscalização nos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento integral dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19, expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais (art. 4º do Decreto nº 20.525/2022).
De acorddo com o procurador, os prefeitos devem fornecer a estrutura de pessoal e logística necessária, a fim de garantir que as VISAS, fiscalizem a observância dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19.
Conforme a recomendação, os promotores de Justiça devem atuar no sentido de observar o cumprimento do documento. Foi fixado o prazo de de 72 horas a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento dela.
O documento segue entendimento do Conselho Nacional de Educação, divulgado por meio da Nota de Esclarecimento, em janeiro deste ano, para que o retorno à presencialidade das atividades educacionais deve seja prioridade do país, em todos os níveis, considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de 2020.
Entre outras considerações, o procurador informa ainda que o cenário em que escolas públicas permanecem fechadas em contraposição às escolas particulares e/ou outras atividades sociais consideradas não essenciais, representa afronta ao direito à educação, aos princípios do acesso universal, equidade e igualdade.