Alepi aprova projeto que proíbe reeleição de presidente na mesma legislatura
O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Resolução nº 05, de autoria do deputado João Mádison (MDB), que altera o Artigo 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010, do Regimento Interno da Casa e a Resolução n°469, de 02 de setembro de 2015.
O Projeto de Resolução adequa o regimento da Alepi à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no artigo 57 da Constituição Federal que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
O Art. 6° da Resolução n° 429, de 15 de dezembro de 2010 do Regimento Interno da Casa passa a ter a seguinte redação: “Art. 6° – Na primeira sessão preparatória da primeira sessão legislativa, às onze horas, do dia 1º de fevereiro, sempre que possível com a direção da Mesa da sessão anterior, será realizada a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição dentro da mesma legislatura.”(NR)
A matéria foi aprovada com votação unânime dos 16 deputados presentes na sessão plenária.